sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Moradores das centralidades com contratos de arrendamento não pagam o IPU

A Administração Geral Tributaria (AGT) esclarece que a cobrança do Imposto Predial Urbano (IPU) nas centralidades não abrange os moradores quem tenha celebrado contratos de arrendamento com o Estado. 

De acordo com um comunicado divulgado pela AGT, sobre a aplicação do IPU nas centralidades, só os moradores que tenham comprado o imóvel ou assinado contrato promessa de compra e venda com propriedade resolúvel devem pagar o IPU. 

O imposto, cuja cobrança arrancou a 2 de Janeiro, corresponde ao valor que o cidadão deve pagar ao Estado pela propriedade ou usufruto de uma casa, apartamento, moradia ou terreno. O pagamento decorre até ao próximo dia 31 de Janeiro e poderá ser feito em duas prestações ­ a segunda a ser paga no mês de Julho. 

AAGT lembra que o imposto deve ser pago por todas as entidades nacionais e estrangeiras residentes no país. A única excepção prevista são os imóveis com valor até 5 milhões de kwanzas, isentos do pagamento do IPU. Acima deste montante ­ e apenas sobre a diferença ­ a AGT aplica uma taxa de 0.5%, devendo-se, para o efeito, apurar o valor do imóvel, com base em elementos como a localização, idade, acessibilidades ou fornecimento de água, luz e saneamento básico. 

Para isso, o mesmo tem de estar inscrito na AGT, o que deverá ser feito mediante apresentação de alguns documentos que permitam fazer a descrição do imóvel, nomeadamente a planta, a memória descritiva ou o contrato-promessa de compra e venda. 
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 fonte: novo jornal

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